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21/11 - É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, quando a relação entre eles vai além da simples afetividade. No caso analisado, um neto buscava ser reconhecido como filho socioafetivo dos avós maternos, mantendo o nome da mãe biológica no registro. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo, alegando que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de netos pelos avós. No STJ, no entanto, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ECA se aplica apenas à adoção e não à filiação socioafetiva. Segundo a ministra, a relação socioafetiva não destitui o vínculo biológico, como ocorre na adoção. Assim, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida, mesmo que a pessoa já tenha pais biológicos registrados. A ministra também afirmou que a filiação socioafetiva não exige a alteração do registro de nascimento, pois a multiparentalidade é permitida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela ressaltou que o pedido de reconhecimento pode ser feito com base na teoria da asserção, ou seja, a partir das alegações do autor sobre os laços afetivos existentes. Com isso, o processo foi devolvido ao tribunal de origem para que seja realizada uma investigação sobre os vínculos de socioafetividade entre o neto e os avós, incluindo a citação da mãe biológica e a produção de provas.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, quando a relação entre eles vai além da simples afetividade. No caso analisado, um neto buscava ser reconhecido como filho socioafetivo dos avós maternos, mantendo o nome da mãe biológica no registro. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo, alegando que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de netos pelos avós. No STJ, no entanto, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ECA se aplica apenas à adoção e não à filiação socioafetiva. Segundo a ministra, a relação socioafetiva não destitui o vínculo biológico, como ocorre na adoção. Assim, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida, mesmo que a pessoa já tenha pais biológicos registrados. A ministra também afirmou que a filiação socioafetiva não exige a alteração do registro de nascimento, pois a multiparentalidade é permitida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela ressaltou que o pedido de reconhecimento pode ser feito com base na teoria da asserção, ou seja, a partir das alegações do autor sobre os laços afetivos existentes. Com isso, o processo foi devolvido ao tribunal de origem para que seja realizada uma investigação sobre os vínculos de socioafetividade entre o neto e os avós, incluindo a citação da mãe biológica e a produção de provas.
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