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23/10 - Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas do celular de um homem condenado por tráfico de drogas, pois não ficou claro se ele consentiu com o acesso feito pelos policiais. O caso chegou ao STJ depois que o tribunal de origem aceitou as provas do celular, que foram acessadas após a prisão do acusado. Os policiais alegaram que receberam uma denúncia de tráfico e, ao chegar ao local, encontraram o homem, que teria permitido o acesso ao celular. No STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que a decisão anterior não considerou os argumentos da defesa sobre a falta de validade do suposto consentimento. O ministro explicou que o consentimento para acessar o celular deve ser dado na presença de testemunhas e registrado em vídeo, sempre que possível. Se houver dúvidas sobre a voluntariedade do consentimento, essas devem ser resolvidas em favor do acusado. Por isso, o colegiado da Sexta Turma determinou que o juiz reanalise o caso para retirar as provas obtidas ilegalmente e verifique se existem provas suficientes para manter a condenação.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas do celular de um homem condenado por tráfico de drogas, pois não ficou claro se ele consentiu com o acesso feito pelos policiais. O caso chegou ao STJ depois que o tribunal de origem aceitou as provas do celular, que foram acessadas após a prisão do acusado. Os policiais alegaram que receberam uma denúncia de tráfico e, ao chegar ao local, encontraram o homem, que teria permitido o acesso ao celular. No STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que a decisão anterior não considerou os argumentos da defesa sobre a falta de validade do suposto consentimento. O ministro explicou que o consentimento para acessar o celular deve ser dado na presença de testemunhas e registrado em vídeo, sempre que possível. Se houver dúvidas sobre a voluntariedade do consentimento, essas devem ser resolvidas em favor do acusado. Por isso, o colegiado da Sexta Turma determinou que o juiz reanalise o caso para retirar as provas obtidas ilegalmente e verifique se existem provas suficientes para manter a condenação.
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